Gabarito disponível
Conforme acórdão do Plenário do TCU, apenas os arquitetos e engenheiros da administração pública federal deverão adotar, nas licitações, os novos parâmetros para análise das taxas de benefícios e despesas indiretas (BDI) de obras públicas executadas com recursos federais, sob pena de sofrerem acusações de superfaturamento pelo tribunal.
Os parâmetros de BDI não se restringem a arquitetos e engenheiros.
Os parâmetros de BDI do TCU são referências aplicáveis às licitações de obras com recursos federais e vinculam a Administração como um todo, não apenas os profissionais citados. Além disso, a mera divergência das faixas não configura automaticamente superfaturamento. O item restringe indevidamente o alcance e exagera a consequência.
Análise das alternativas
A (Certo) está errada por restringir o alcance e afirmar a sanção automática. B (Errado) está correta.
Referência: TCU, Acórdão 2.622/2013-Plenário.
Resolução comentada do VaiConcursos.