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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 108 — Orçamento de Obras: Jurisprudência do TCU — BDI

Orçamento de Obras Jurisprudência do TCU — BDI

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura

Gabarito disponível

Acerca da jurisprudência dos acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens que se seguem.

Conforme acórdão do Plenário do TCU, apenas os arquitetos e engenheiros da administração pública federal deverão adotar, nas licitações, os novos parâmetros para análise das taxas de benefícios e despesas indiretas (BDI) de obras públicas executadas com recursos federais, sob pena de sofrerem acusações de superfaturamento pelo tribunal.
Selecione uma alternativa

Os parâmetros de BDI não se restringem a arquitetos e engenheiros.

Os parâmetros de BDI do TCU são referências aplicáveis às licitações de obras com recursos federais e vinculam a Administração como um todo, não apenas os profissionais citados. Além disso, a mera divergência das faixas não configura automaticamente superfaturamento. O item restringe indevidamente o alcance e exagera a consequência.

Análise das alternativas

A (Certo) está errada por restringir o alcance e afirmar a sanção automática. B (Errado) está correta.

Referência: TCU, Acórdão 2.622/2013-Plenário.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4 (034_TRF6_004_01)