Gabarito disponível
Quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, preferencialmente por meio de cópia com ocultação da parte sob sigilo, ou, não sendo possível, mediante certidão ou extrato, devendo-se assegurar que o contexto da informação original não seja alterado em razão da parcialidade do sigilo.
É assegurado o acesso à parte não sigilosa da informação.
Conforme a Lei de Acesso à Informação e a norma do CNJ, quando o acesso integral não é autorizado, garante-se acesso à parte não sigilosa. Isso se faz por cópia com ocultação da parte sigilosa ou, se não for possível, por certidão ou extrato, sem alterar o contexto da informação original.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: errada, porque o texto corresponde à regra vigente.
Referência: Lei 12.527/2011 (LAI), art. 7º, §2º; Resolução CNJ 324/2020.
Resolução comentada do VaiConcursos.