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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 102 — Direito Administrativo: Obras e Serviços de Engenharia no Poder Judiciário — Resolução CNJ n.º 114/2010

Direito Administrativo Obras e Serviços de Engenharia no Poder Judiciário — Resolução CNJ n.º 114/2010

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base na Resolução CNJ n.º 114/2010, julgue os próximos itens, a respeito da contratação de obras e serviços de engenharia.

Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão da Administração Pública Federal.
Selecione uma alternativa

Na falta de custo no SINAPI, admite-se tabela de referência aprovada por órgão da Administração Federal.

A Resolução CNJ 114/2010 adota o SINAPI como referência. Quando ele não traz o custo unitário de um insumo, a norma admite tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

Análise das alternativas

A (Certo) está correta. B (Errado) está errada porque a hipótese está prevista na norma.

Referência: Resolução CNJ nº 114/2010 – parâmetros de custos unitários (SINAPI).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — Cargo 8 — página 1