Gabarito disponível
Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato, podendo ter seus respectivos preços unitários diferentes dos constantes na planilha orçamentária apresentada na licitação.
Aditivos de acréscimo devem manter os preços unitários da planilha da licitação.
A Resolução CNJ 114/2010 exige que os acréscimos de serviços em aditivos usem os preços unitários da planilha orçamentária da licitação, mantido o desconto global da proposta. O item diz que podem ser diferentes, o que contraria a regra.
Análise das alternativas
Certo: contraria a regra de manutenção dos preços unitários contratados. Errado: é a opção correta.
Referência: Resolução CNJ n.º 114/2010 (aditivos contratuais).
Resolução comentada do VaiConcursos.