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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) 2025

Questão 102 — Perícia Médica: Caracterização de Pessoa com Deficiência — Decreto n.º 3.298/1999

Perícia Médica Caracterização de Pessoa com Deficiência — Decreto n.º 3.298/1999

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)

Gabarito disponível

Considerando o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e alterações a respeito da perícia médica de órgão público para o enquadramento de servidor como pessoa com deficiência, julgue os itens a seguir.

Para a caracterização de pessoa com deficiência, é obrigatória a perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Selecione uma alternativa

A perda auditiva bilateral não é requisito obrigatório, porque a deficiência auditiva também pode ser unilateral total.

Pela redação vigente (Lei 14.768/2023 e decreto atualizado), a deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Ao exigir a perda bilateral como obrigatória, o item excluiu a perda unilateral total, que também caracteriza deficiência. Por isso está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: a bilateralidade não é obrigatória, pois a perda unilateral total também é abrangida. B) Correta: o item restringe indevidamente o conceito.

Referência: Lei 14.768/2023; Decreto 3.298/1999, art. 4º, II (redação atualizada).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 034_TRF6_016_01