Gabarito disponível
A acareação, cuja finalidade é a apuração da verdade, será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, bem como entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, não podendo ocorrer entre as pessoas ofendidas.
A acareação é admitida também entre pessoas ofendidas, portanto o item erra ao proibi-la.
O art. 229 do CPP admite a acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes. A parte final do item, que a veda entre ofendidos, está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: o item proíbe a acareação entre ofendidos, o que a lei admite. B) Correta: a acareação entre ofendidos é permitida.
Referência: Código de Processo Penal, art. 229.
Resolução comentada do VaiConcursos.