Gabarito disponível
Suponha que Romualdo, réu primário, seja condenado pela prática de furto de pequeno valor mediante fraude, cometido por meio de dispositivo informático não conectado à Internet. Nessa situação, é cabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, em razão da primariedade do réu.
Furto mediante fraude com dispositivo informático é qualificado e não admite a substituição de reclusão por detenção pela primariedade.
O art. 155, §4º-B, do CP prevê reclusão de 4 a 8 anos para o furto mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet. O privilégio do §2º (pena de reclusão substituída por detenção, em caso de réu primário e coisa de pequeno valor) é compatível com o furto qualificado segundo o STJ, mas só quando a qualificadora é de ordem objetiva e o valor é pequeno. A fraude com dispositivo eletrônico, porém, foi tratada como hipótese que afasta a substituição segundo o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A) Errada: o gabarito considera incabível a substituição nessa situação. B) Correta: a causa de diminuição não se aplica ao caso.
Referência: Código de Processo Penal e Código Penal: CP, art. 155, §§2º e 4º-B.
Resolução comentada do VaiConcursos.