Gabarito disponível
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio, devendo o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial ficar responsável por sua preservação.
O item reproduz o art. 158-A do CPP sobre o início da cadeia de custódia e a responsabilidade pela preservação.
O art. 158-A do CPP define cadeia de custódia e estabelece que seu início ocorre com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
Análise das alternativas
A) Correta: é a literalidade do art. 158-A, §§1º e 2º. B) Errada: não há erro no item.
Referência: Código de Processo Penal, art. 158-A, §§1º e 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.