Gabarito disponível
Devido ao direito fundamental ao sigilo da correspondência, não é permitido proceder-se à busca pessoal a fim de apreender cartas, ainda não abertas, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
A busca pessoal para apreender cartas é permitida quando houver suspeita de utilidade do conteúdo para elucidar o fato.
O art. 240, §1º, f, do CPP admite a busca pessoal para apreender cartas abertas ou não destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do conteúdo possa ser útil à elucidação do fato. O sigilo da correspondência não é absoluto. O item afirma que seria proibido, o que está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: nega uma possibilidade expressa no CPP. B) Correta: a busca é permitida nessas condições.
Referência: Código de Processo Penal, art. 240, §1º, f.
Resolução comentada do VaiConcursos.