Gabarito disponível
No caso de infração penal praticada nas dependências físicas de tribunal, seu presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ainda que o infrator não esteja sujeito à jurisdição do referido tribunal.
A Res. CNJ 344/2020 só autoriza o procedimento preliminar quando o infrator estiver sujeito à jurisdição do tribunal.
Na hipótese de infração penal nas dependências do tribunal, o presidente pode requisitar inquérito policial e, se o infrator estiver sujeito à sua jurisdição, instaurar procedimento apuratório preliminar. Se o infrator não estiver sujeito à jurisdição do tribunal, limita-se a comunicar às autoridades competentes. O item afirma o contrário.
Análise das alternativas
A) Errada: a expressão 'ainda que o infrator não esteja sujeito à jurisdição' contraria a norma. B) Correta: a atuação depende da sujeição do infrator à jurisdição do tribunal.
Referência: Resolução CNJ nº 344/2020 (poder de polícia administrativa nos tribunais).
Resolução comentada do VaiConcursos.