Gabarito disponível
O procedimento para a imposição de penalidade administrativa no caso de infração às normas de proteção à pessoa idosa pode ser deflagrado por meio de requisição do Ministério Público ou mediante auto de infração elaborado por servidor efetivo.
O procedimento administrativo pode iniciar por requisição do MP ou por auto de infração lavrado por servidor efetivo.
O art. 73 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê que as infrações administrativas serão apuradas em procedimento iniciado por requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo, assinado, se possível, por duas testemunhas. O item reproduz a regra.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete o texto legal. B) Errada: não há erro no item.
Referência: Lei 10.741/2003, art. 73 e parágrafos.
Resolução comentada do VaiConcursos.