Gabarito disponível
Juízes e tribunais que, no exercício de suas funções, se depararem com fatos que caracterizem violações aos direitos e garantias das pessoas com deficiência deverão reportar esses eventos ao CNJ, remetendo a este conselho as peças do processo, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Juízes e tribunais devem comunicar violações ao Ministério Público ou órgãos competentes, não ao CNJ.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 79, §3º) determina que, ao se depararem com fatos que envolvam violação de direitos da pessoa com deficiência, juízes e tribunais remetam peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. O item erra ao indicar o CNJ como destinatário.
Análise das alternativas
A) Errada: o destinatário legal é o Ministério Público, não o CNJ. B) Correta: o item troca o órgão destinatário.
Referência: Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 79, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.