Gabarito disponível
À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
Direito a acompanhante ou atendente pessoal para a pessoa com deficiência internada ou em observação.
A Lei Brasileira de Inclusão assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal. O órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral. O item reproduz essa previsão, e o gabarito é Certo.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz a garantia legal. B) Errada: negaria um direito expressamente previsto.
Referência: Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 22; Lei 10.098/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.