Gabarito disponível
O direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira geração ou dimensão.
O meio ambiente equilibrado é direito de terceira dimensão.
Os direitos de terceira dimensão são os de solidariedade ou fraternidade, de titularidade difusa e coletiva. Entre eles estão o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz e o desenvolvimento. O STF reconhece o meio ambiente como direito de terceira geração, no art. 225 da CF.
Análise das alternativas
A) Correta: o direito ao meio ambiente é de terceira dimensão. B) Errada: negaria a classificação adotada pela doutrina e pelo STF.
Referência: CF/88, art. 225; STF, MS 22.164.
Resolução comentada do VaiConcursos.