Gabarito disponível
A respeito do direito à liberdade religiosa, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
O direito à liberdade religiosa é um direito humano, mas ainda não é considerado um direito fundamental.
O direito à liberdade religiosa é um direito humano, mas ainda não é considerado um direito fundamental.
A liberdade religiosa é direito humano e também direito fundamental.
A liberdade religiosa está prevista no art. 5º, VI, da Constituição Federal, que declara inviolável a liberdade de consciência e de crença. Está no rol de direitos e garantias fundamentais, por isso é direito humano e fundamental.
Análise das alternativas
Certo: nega o status de direito fundamental, que a Constituição lhe confere. Errado: correto.
Referência: CF/1988, art. 5º, VI.
Resolução comentada do VaiConcursos.