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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 38 — Direito Constitucional: Liberdade Religiosa

Direito Constitucional Liberdade Religiosa

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 14 a 18 (Medicina: Cardiologia, Clínica Geral, Medicina do Trabalho, Ortopedia e Psiquiatria)

Gabarito disponível

A respeito do direito à liberdade religiosa, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

O direito à liberdade religiosa não legitima a recusa de paciente, por motivos religiosos, a tratamento que envolva transfusão de sangue, pois tal recusa colocaria em risco o direito à vida.
Selecione uma alternativa

O STF admite a recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa por paciente capaz.

No julgamento com repercussão geral sobre Testemunhas de Jeová, o STF entendeu que o paciente adulto e capaz tem direito de recusar tratamento que envolva transfusão de sangue por motivo religioso, com base na dignidade da pessoa humana, na autonomia e na liberdade religiosa, desde que a recusa seja informada e consciente. Assim, a liberdade religiosa legitima a recusa, e o item, que afirma o contrário, está errado.

Análise das alternativas

Certo: nega a possibilidade de recusa, contrariando o entendimento do STF. Errado: correto.

Referência: CF/1988, art. 5º, VI; STF, RE 979742 e RE 1212272 (repercussão geral).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG4_01 — página 1