Gabarito disponível
O direito à liberdade religiosa não legitima a recusa de paciente, por motivos religiosos, a tratamento que envolva transfusão de sangue, pois tal recusa colocaria em risco o direito à vida.
O STF admite a recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa por paciente capaz.
No julgamento com repercussão geral sobre Testemunhas de Jeová, o STF entendeu que o paciente adulto e capaz tem direito de recusar tratamento que envolva transfusão de sangue por motivo religioso, com base na dignidade da pessoa humana, na autonomia e na liberdade religiosa, desde que a recusa seja informada e consciente. Assim, a liberdade religiosa legitima a recusa, e o item, que afirma o contrário, está errado.
Análise das alternativas
Certo: nega a possibilidade de recusa, contrariando o entendimento do STF. Errado: correto.
Referência: CF/1988, art. 5º, VI; STF, RE 979742 e RE 1212272 (repercussão geral).
Resolução comentada do VaiConcursos.