Gabarito disponível
Resolução comentada
O navio deve comunicar a saída ao OD pela Declaração Geral de Saída, em até 4 horas após a saída.
Conforme o gabarito oficial, para navio de bandeira brasileira que parte com destino a porto estrangeiro, a NORMAM-08/DPC prevê a comunicação da saída ao Órgão de Despacho por meio da Declaração Geral de Saída, no prazo máximo de quatro horas após a saída.
Análise das alternativas
A) Errada: mistura despacho por período, passe de saída e aviso de saída, que não se aplicam a esse caso. C) Errada: o aviso de saída e o registro de alteração de rota não são o procedimento para este caso. D) Errada: a alteração de destino não é comunicada pelo representante do novo porto na forma descrita. E) Errada: o passe de saída não autoriza o tráfego livre por qualquer porto nacional.
Referência: NORMAM-08/DPC
Resolução comentada do VaiConcursos.