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Resolução comentada
Profissional não tripulante é quem presta serviços eventuais a bordo sem atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação.
O art. 2º da Lei nº 9.537/1997 define profissional não tripulante como todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo. A alternativa B reproduz essa definição.
Análise das alternativas
A) Errada: margens das águas são áreas do continente ou ilhas onde as águas tocam, não do leito marinho. C) Errada: prático é profissional aquaviário não tripulante, não 'marítimo'. D) Errada: a definição de inspeção naval foi alterada, pois a lei a trata como atividade de cunho administrativo/fiscalizatório com foco nos requisitos nacionais e internacionais de segurança. E) Errada: a descrição dada é a de passageiro; lotação é a capacidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar.
Referência: Lei nº 9.537/1997, art. 2º
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