Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 5 — Direito Marítimo: NORMAM-02/DPC — Inscrição e Registro de Embarcações

Direito Marítimo NORMAM-02/DPC — Inscrição e Registro de Embarcações

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Com relação à inscrição e ao registro de embarcações, assinale a opção que NÃO apresenta o previsto na NORMAM-02/DPC.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Plataformas fixas não são consideradas embarcações pela NORMAM-02/DPC.

A questão pede a alternativa que NÃO corresponde ao previsto na norma. A B afirma que plataformas fixas são consideradas embarcações e sujeitas à inscrição, o que contraria a NORMAM-02/DPC. Esta distingue embarcações de plataformas, e as fixas não são embarcações.

Análise das alternativas

A, C, D e E) Estão de acordo com a norma: embarcações com AB maior que 100 são registradas no TM, as miúdas motorizadas têm inscrição simplificada, há dispensa para miúdas sem propulsão e dispositivos rebocados com até 10 m, e a PRPM comprova o registro das embarcações com AB maior que 100.

Referência: NORMAM-02/DPC

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — página 10