Gabarito disponível
Resolução comentada
Plataformas fixas não são consideradas embarcações pela NORMAM-02/DPC.
A questão pede a alternativa que NÃO corresponde ao previsto na norma. A B afirma que plataformas fixas são consideradas embarcações e sujeitas à inscrição, o que contraria a NORMAM-02/DPC. Esta distingue embarcações de plataformas, e as fixas não são embarcações.
Análise das alternativas
A, C, D e E) Estão de acordo com a norma: embarcações com AB maior que 100 são registradas no TM, as miúdas motorizadas têm inscrição simplificada, há dispensa para miúdas sem propulsão e dispositivos rebocados com até 10 m, e a PRPM comprova o registro das embarcações com AB maior que 100.
Referência: NORMAM-02/DPC
Resolução comentada do VaiConcursos.