Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 9 — Direito Marítimo: NORMAM-17/DHN — Sinalização Náutica

Direito Marítimo NORMAM-17/DHN — Sinalização Náutica

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Considere que, durante a realização de um levantamento hidrográfico no canal de navegação do terminal 1 do Porto do Açu, foi observada a existência de baixo fundo em uma das extremidades do canal que afetaria a segurança dos navios. Diante dessa situação, a administração do porto solicitou o estabelecimento provisório de sinais náuticos para defender a área de risco, em prol da segurança da navegação. Desse modo à luz da NORMAM-17/DHN, a quem cabe autorizar, o estabelecimento dos sinais descritos acima?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Capitania dos Portos autoriza o estabelecimento provisório de sinais náuticos para defesa de área de risco.

Pela NORMAM-17/DHN, o estabelecimento de sinais náuticos provisórios para defender uma área de risco, em prol da segurança da navegação, é autorizado pela Capitania dos Portos da área. Isso corresponde à alternativa A.

Análise das alternativas

B, C, D e E) Erradas: o CAMR, o CHM, o Distrito Naval e a DHN não são a autoridade que autoriza esse tipo de sinalização provisória. A DHN e o CAMR atuam em normatização, apoio técnico e sinalização definitiva.

Referência: NORMAM-17/DHN

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — página 10