Gabarito disponível
Os órgãos do Poder Judiciário são dotados de autonomia financeira para contratar empréstimos e realizar operações de crédito de forma direta, sem necessidade de prévia autorização legislativa ou observância dos limites de endividamento impostos pela LRF.
Órgãos do Judiciário não contratam crédito diretamente nem estão livres dos limites da LRF.
As operações de crédito são realizadas pelo ente da Federação, e não por órgãos isolados, e exigem autorização legislativa na lei orçamentária ou em lei específica. Elas se sujeitam aos limites e condições da LRF e das resoluções do Senado. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma uma autonomia que a lei não confere. B) Correta: há exigência de autorização e de observância dos limites.
Referência: LC 101/2000, arts. 29 e 32.
Resolução comentada do VaiConcursos.