Gabarito disponível
Em regra, o órgão público contratante de serviço de vigilância prestado mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher à previdência social a importância retida.
Retenção de 11% na cessão de mão de obra, inclusive por órgão público.
A contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo e recolher à Previdência Social em nome da cedente. A regra vale também para órgãos públicos contratantes. Por isso, o item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete a regra geral de retenção de 11%. B) Errada: nega a retenção, que é a regra.
Referência: Lei 8.212/1991, art. 31; IN RFB 2.110/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.