Gabarito disponível
As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra não podem recolher impostos e contribuições pelo regime do Simples Nacional.
Vigilância mediante cessão de mão de obra pode optar pelo Simples Nacional, via Anexo IV.
A LC 123/2006 veda ao Simples a prestação de certos serviços, mas a vigilância e a limpeza, mesmo com cessão de mão de obra, são expressamente admitidas (tributadas pelo Anexo IV, com recolhimento da contribuição patronal previdenciária à parte). A vedação genérica à cessão ou locação de mão de obra não alcança esses serviços. Logo, o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que há vedação, mas a lei excepciona vigilância e limpeza. B) Correta: tais empresas podem ser optantes do Simples Nacional.
Referência: LC 123/2006, art. 17, XII e §§ 1º-C e 5º-C do art. 18 (Anexo IV).
Resolução comentada do VaiConcursos.