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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 19 — Direito Marítimo: NORMAM-33/DPC — Profundidade e Margem de Manobrabilidade

Direito Marítimo NORMAM-33/DPC — Profundidade e Margem de Manobrabilidade

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-33/DPC, assinale a opção que apresenta a Margem de Manobrabilidade (MM) mínima recomendada.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Margem de Manobrabilidade mínima: 5% do calado ou 0,6 m, o que for maior.

A NORMAM-33/DPC recomenda como Margem de Manobrabilidade mínima 5% do calado ou 0,6 m, prevalecendo o maior valor.

Análise das alternativas

A) 10% do calado é percentual superior ao mínimo recomendado. B) A faixa 0,5 a 0,6 m não é o critério da norma. D) 10% limitado a 0,8 m não é o critério da norma. E) 1,5 m é valor fixo não previsto como MM mínima.

Referência: NORMAM-33/DPC – Profundidade e margem de manobrabilidade

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — página 10