Gabarito disponível
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, deve-se exigir garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração.
Garantia adicional quando a proposta é inferior a 85% do valor orçado (Lei 14.133/2021).
A Lei 14.133/2021 prevê que, nas contratações de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração deverá prestar garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor da proposta e 85% do valor orçado. O item reproduz essa regra do art. 59, §5º.
Análise das alternativas
Certo (A) é o gabarito. Errado (B) falharia ao negar a exigência, que é legal e voltada a mitigar o risco de inexequibilidade.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 59, §5º
Resolução comentada do VaiConcursos.