Gabarito disponível
Resolução comentada
Lei 9.537/97: o infrator tem 15 dias corridos da intimação para pagar a multa, salvo recurso.
Segundo o gabarito oficial, o infrator dispõe de 15 dias corridos, contados da intimação, para pagar a multa. A exceção é o caso de recurso, conforme o §2º do art. 24 da Lei 9.537/1997.
Análise das alternativas
A) A suspensão da apreensão não decorre simplesmente do pagamento da multa. É preciso sanar a irregularidade. B) O recolhimento é a local determinado pela autoridade marítima, não pelo proprietário. D) O prazo de 60 dias para sanar a irregularidade e a consequência descrita (leilão ou incorporação à União) estão incorretos. E) O responsável pela guarda não pode ser livremente o proprietário, armador ou construtor.
Referência: Lei 9.537/1997 (LESTA), art. 24 e §2º
Resolução comentada do VaiConcursos.