Gabarito disponível
Assim como os demais órgãos do Poder Judiciário, os tribunais regionais federais são proibidos de estabelecer prazos de guarda documental superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ.
A proibição não alcança prazos de guarda superiores aos do Sistema Gestor de Tabelas; a norma veda prazos inferiores.
A tabela de temporalidade unificada fixa prazos mínimos de guarda. Os órgãos do Judiciário não podem estabelecer prazos inferiores aos nela previstos, mas podem, em regra, adotar prazos maiores se houver justificativa. Por isso, afirmar que é proibido fixar prazos superiores está errado.
Análise das alternativas
A (Certo): incorreta, pois a vedação é a prazos inferiores, não superiores. B (Errado): correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Resolução CNJ nº 324/2020; TTDU.
Resolução comentada do VaiConcursos.