Gabarito disponível
Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
Admite-se, excepcionalmente, preço estimado com menos de três preços, mediante justificativa e aprovação.
A IN SEGES/ME 65/2021 determina, como regra, a pesquisa com ao menos três preços. De forma excepcional, ela permite um número menor, desde que a situação seja justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente. O item descreve exatamente essa exceção.
Análise das alternativas
A) Correta: a exceção tem os requisitos de justificativa nos autos e aprovação da autoridade competente. B) Errada: a norma prevê a exceção.
Referência: IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.