Gabarito disponível
No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.
O percentual de 60% não é o parâmetro de inexequibilidade para bens e serviços em geral.
Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021 (art. 59, §4º) considera indício de inexequibilidade a proposta inferior a 75% do valor orçado. Para bens e serviços em geral, a IN 73/2022 não fixa o percentual de 60%. A inexequibilidade é verificada caso a caso, com diligência para o licitante comprovar a exequibilidade da proposta. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui à norma um percentual de 60% que ela não estabelece como regra. B) Correta: o item está errado.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 59; IN SEGES/ME 73/2022.
Resolução comentada do VaiConcursos.