Gabarito disponível
Texto-base:
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue os itens subsequentes, relativos à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue os itens subsequentes, relativos à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Nas pesquisas de preços, de forma excepcional, pode ser admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
A IN 65/2021 admite, excepcionalmente, preço com menos de três fontes, com justificativa.
A IN 65/2021 permite, em caráter excepcional, estimar o preço com menos de três preços, desde que o gestor justifique nos autos e a autoridade competente aprove. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
Certo está correto. Errado negaria a exceção prevista na norma.
Referência: IN SEGES/ME n.º 65/2021
Resolução comentada do VaiConcursos.