Gabarito disponível
A respeito da elaboração de termos de referência e projetos básicos, julgue os seguintes itens.
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia pelo regime de empreitada por preço unitário, o projeto básico poderá ser alterado pela contratada na elaboração do projeto executivo, mediante autorização da administração pública, desde que aquela demonstre superioridade das inovações propostas, em termos de custo, qualidade ou prazo, e respeite os limites para aditivos contratuais.
Na empreitada por preço unitário, a alteração do projeto básico pela contratada não é a regra descrita.
A possibilidade de a contratada alterar o projeto básico na elaboração do projeto executivo, mediante demonstração de superioridade das inovações, é prevista para a contratação integrada e semi-integrada, nas quais ela elabora o projeto. Na empreitada por preço unitário o projeto básico já vem pronto da Administração, portanto o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a hipótese é de contratação integrada/semi-integrada. Errado: correto.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 46, §4º
Resolução comentada do VaiConcursos.