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Texto-base:
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue os itens a seguir.
Nos regimes de execução indireta, quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado pode ser executado por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue os itens a seguir.
Nos regimes de execução indireta, quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado pode ser executado por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
Instituição sem fins lucrativos deve executar com profissionais do seu quadro.
Na contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço deve ser executado por profissionais pertencentes aos quadros funcionais da própria instituição, sem intermediação. O item afirma o contrário.
Análise das alternativas
Certo: contraria a regra. Errado: correto.
Referência: IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, regras para a contratação de serviços por execução indireta.
Resolução comentada do VaiConcursos.