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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 60 — Direito Processual Civil: Petição Inicial — Emenda e Legitimidade Passiva

Direito Processual Civil Petição Inicial — Emenda e Legitimidade Passiva

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Texto-base:
Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Considere que uma ação tenha sido ajuizada contra uma pessoa já falecida, sem que o autor tivesse conhecimento dessa circunstância na ocasião do ajuizamento. Nesse caso, ainda que, antes da citação válida do réu, o autor tome conhecimento do seu falecimento, não lhe será oportunizado emendar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros do réu no polo passivo da demanda.
Selecione uma alternativa

O autor pode emendar a inicial para incluir o espólio ou os herdeiros se souber do falecimento antes da citação.

A jurisprudência do STJ admite a emenda da inicial para corrigir o polo passivo quando o réu já havia falecido ao tempo do ajuizamento e o autor toma conhecimento disso antes da citação. Essa correção é possível porque o vício é sanável, em prestígio à instrumentalidade e ao aproveitamento dos atos. O item, que nega a possibilidade, está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: o vício seria insanável apenas depois da citação válida, o que não é o caso. B) Correta: a emenda deve ser oportunizada.

Referência: CPC, art. 321; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 12 — página 1