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Texto-base:
Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
A alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes.
O art. 109 do CPC dispõe que a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. O adquirente só ingressa no processo se a parte contrária consentir (art. 109, §1º).
Análise das alternativas
A) Correta: repete a regra do art. 109, caput, do CPC. B) Errada: a alienação não transfere automaticamente a legitimidade.
Referência: CPC, art. 109.
Resolução comentada do VaiConcursos.