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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 61 — Direito Processual Civil: Sucessão Processual — Alienação da Coisa Litigiosa

Direito Processual Civil Sucessão Processual — Alienação da Coisa Litigiosa

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Texto-base:
Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
Selecione uma alternativa

A alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes.

O art. 109 do CPC dispõe que a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. O adquirente só ingressa no processo se a parte contrária consentir (art. 109, §1º).

Análise das alternativas

A) Correta: repete a regra do art. 109, caput, do CPC. B) Errada: a alienação não transfere automaticamente a legitimidade.

Referência: CPC, art. 109.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 12 — página 1