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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 62 — Direito Processual Civil: Execução — Medidas Executivas Atípicas

Direito Processual Civil Execução — Medidas Executivas Atípicas

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

Texto-base:
No que se refere aos processos de execução, julgue os próximos itens, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por ser medida executiva atípica, a utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante sua subsidiariedade.
Selecione uma alternativa

O STJ admite a CNIB como medida executiva atípica apenas após esgotados os meios típicos.

A indisponibilidade de bens via CNIB é medida atípica, fundada no art. 139, IV, do CPC. O STJ a considera subsidiária, cabível somente depois de esgotados os meios executivos típicos, além de exigir indícios de patrimônio ocultado e contraditório prévio. O item está correto, conforme o gabarito.

Análise das alternativas

A) Correta: reflete a subsidiariedade da medida. B) Errada: admitiria a CNIB de imediato, desconsiderando o caráter subsidiário das medidas atípicas.

Referência: CPC, art. 139, IV; jurisprudência do STJ sobre medidas executivas atípicas e CNIB.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 12 — página 1