Gabarito disponível
No que se refere aos processos de execução, julgue os próximos itens, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por ser medida executiva atípica, a utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante sua subsidiariedade.
O STJ admite a CNIB como medida executiva atípica apenas após esgotados os meios típicos.
A indisponibilidade de bens via CNIB é medida atípica, fundada no art. 139, IV, do CPC. O STJ a considera subsidiária, cabível somente depois de esgotados os meios executivos típicos, além de exigir indícios de patrimônio ocultado e contraditório prévio. O item está correto, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete a subsidiariedade da medida. B) Errada: admitiria a CNIB de imediato, desconsiderando o caráter subsidiário das medidas atípicas.
Referência: CPC, art. 139, IV; jurisprudência do STJ sobre medidas executivas atípicas e CNIB.
Resolução comentada do VaiConcursos.