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Texto-base:
No que concerne a jurisdição e competência, julgue os itens que se seguem, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF.
Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
No que concerne a jurisdição e competência, julgue os itens que se seguem, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF.
Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
Ação em tribunal estrangeiro não induz litispendência no Brasil, salvo tratado.
O art. 24 do CPC prevê que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas disposições em contrário de tratados internacionais em vigor no Brasil.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz o art. 24 do CPC. B) Errada: contrariaria a regra legal.
Referência: CPC, art. 24.
Resolução comentada do VaiConcursos.