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Texto-base:
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art. 477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art. 477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
A multa do art. 477 da CLT aplica-se a pessoas jurídicas de direito público.
A Súmula 468 do TST dispõe que a multa do art. 477, §8º, da CLT é aplicável à Administração Pública direta e indireta quando contrata empregados pela CLT. Assim, a autarquia estadual se sujeita a ela, e a afirmativa de que não se aplica está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: contraria a Súmula 468. B) Correta: a multa é aplicável a esses entes.
Referência: CLT, art. 477, §8º; TST, Súmula 468.
Resolução comentada do VaiConcursos.