Gabarito disponível
É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego
Resolução comentada
A pessoa jurídica de direito público submete-se à multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente ao salário do empregado.
A OJ 238 da SDI-1 do TST afirma que se submete à multa do art. 477, §8º, da CLT a pessoa jurídica de direito público que contrata sob o regime celetista, pois equipara-se a empregador comum. A multa equivale a um salário do empregado (100%), como na alternativa E.
Análise das alternativas
A) Errada: a multa não é fixada pelo juiz, mas tem valor legal. B e C) Erradas: não há previsão que exclua a pessoa jurídica de direito público; a OJ 238 afirma o contrário. D) Errada: o valor é de 100% do salário, e não de 50%.
Referência: CLT, art. 477, §8º; OJ 238 da SDI-1 do TST
Resolução comentada do VaiConcursos.