Gabarito disponível
Texto-base:
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue os itens subsequentes.
O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
O exame da transcendência do recurso de revista cabe somente ao TST, não à presidência do TRT.
O juízo de admissibilidade do recurso de revista pela presidência do TRT se restringe aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos. A CLT atribui o exame da transcendência exclusivamente ao TST, e o presidente do TRT não a aprecia.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) atribuiria à presidência do TRT um exame que a CLT reserva ao TST.
Referência: CLT, art. 896-A, §6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.