Gabarito disponível
Caso o condomínio sobre um bem imóvel permaneça após a partilha, em razão de ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais correspondentes, ainda que o formal de partilha não tenha sido expedido, assegurado o direito de regresso.
Os coerdeiros que mantêm o condomínio após a partilha respondem solidariamente pelas despesas condominiais.
Se o condomínio permanece após a partilha por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, eles são responsáveis solidários pelas despesas condominiais. Isso vale mesmo sem a expedição do formal de partilha, e fica assegurado o direito de regresso entre eles. O item reproduz a linha jurisprudencial do STJ e está certo.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) negaria a responsabilidade dos sucessores antes do formal de partilha, o que contraria o gabarito e a jurisprudência.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre despesas condominiais e herança; CC, arts. 1.784 e ss.
Resolução comentada do VaiConcursos.