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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 60 — Direito Processual Civil: Petição Inicial — Emenda e Polo Passivo

Direito Processual Civil Petição Inicial — Emenda e Polo Passivo

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Considere que uma ação tenha sido ajuizada contra uma pessoa já falecida, sem que o autor tivesse conhecimento dessa circunstância na ocasião do ajuizamento. Nesse caso, ainda que, antes da citação válida do réu, o autor tome conhecimento do seu falecimento, não lhe será oportunizado emendar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros do réu no polo passivo da demanda.
Selecione uma alternativa

Ação proposta contra pessoa falecida admite emenda para incluir o espólio ou os herdeiros antes da citação.

O STJ admite a emenda da petição inicial para corrigir o polo passivo quando o autor ajuíza a ação contra pessoa já falecida sem saber disso e toma conhecimento antes da citação. Nessa hipótese a correção é possível, em prestígio à instrumentalidade e ao princípio da primazia do mérito (arts. 317 e 321 do CPC). O item nega essa possibilidade e está errado.

Análise das alternativas

Certo: incorreta, porque a emenda para incluir espólio ou herdeiros é admitida. Errado: correta.

Referência: CPC, arts. 317 e 321; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13