Gabarito disponível
Considere que uma ação tenha sido ajuizada contra uma pessoa já falecida, sem que o autor tivesse conhecimento dessa circunstância na ocasião do ajuizamento. Nesse caso, ainda que, antes da citação válida do réu, o autor tome conhecimento do seu falecimento, não lhe será oportunizado emendar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros do réu no polo passivo da demanda.
Ação proposta contra pessoa falecida admite emenda para incluir o espólio ou os herdeiros antes da citação.
O STJ admite a emenda da petição inicial para corrigir o polo passivo quando o autor ajuíza a ação contra pessoa já falecida sem saber disso e toma conhecimento antes da citação. Nessa hipótese a correção é possível, em prestígio à instrumentalidade e ao princípio da primazia do mérito (arts. 317 e 321 do CPC). O item nega essa possibilidade e está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, porque a emenda para incluir espólio ou herdeiros é admitida. Errado: correta.
Referência: CPC, arts. 317 e 321; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.