Gabarito disponível
Os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, devendo ser respeitada a sua composição originária, em observância aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.
Os embargos de declaração não exigem a composição originária do órgão que prolatou a decisão.
Os embargos são julgados pelo órgão que proferiu a decisão (art. 1.024 do CPC). No órgão colegiado, porém, o relator os apresenta em mesa, e a composição pode ser diversa da original. A jurisprudência não vincula esse julgamento à composição originária, e o princípio da identidade física do juiz não se aplica a colegiados. O item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, porque a composição originária não é exigida nos embargos de declaração. Errado: correta.
Referência: CPC, art. 1.024.
Resolução comentada do VaiConcursos.