Gabarito disponível
No caso de haver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas.
É lícita a cumulação de inventários de pessoas diversas se houver identidade de herdeiros.
O art. 672 do CPC admite a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens. As outras hipóteses do artigo são a dependência de uma das partilhas em relação à outra e a ocorrência de culpa ou comoriência. O item está certo.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: incorreta, pois a identidade de herdeiros é hipótese expressa do art. 672, I.
Referência: CPC, art. 672, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.