Gabarito disponível
Em uma ação possessória, caso fique comprovada a falta de idoneidade financeira do autor para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz poderá determinar, de imediato, a perda da posse da coisa litigiosa.
A falta de idoneidade financeira do autor leva à exigência de caução, não à perda imediata da posse.
Pelo art. 559 do CPC, o réu pode pedir que o autor preste caução em 5 dias, e o juiz a determina se o réu provar que o autor é economicamente hipossuficiente e que a posse provavelmente será deferida a este. Só se a caução não for prestada é que a coisa litigiosa será depositada. Não há perda imediata da posse, e o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, porque o juiz exige caução e não determina a perda imediata. Errado: correta.
Referência: CPC, art. 559.
Resolução comentada do VaiConcursos.