Gabarito disponível
Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
Ação em tribunal estrangeiro não gera litispendência no Brasil, salvo tratado internacional.
O art. 24 do CPC prevê que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. Ressalvam-se as disposições em contrário de tratado internacional. O item reproduz a regra e está certo.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: incorreta, pois reproduz literalmente a regra do art. 24 do CPC.
Referência: CPC, art. 24, caput e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.