Gabarito disponível
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva de trabalho a supressão ou a redução da definição legal sobre atividades essenciais acerca do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
É objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo suprimir ou reduzir a definição legal de serviços essenciais em greve.
O art. 611-B, XXIV, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, considera objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo a supressão ou redução da definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve. A assertiva reproduz essa regra.
Análise das alternativas
Errado (B): contraria o art. 611-B da CLT.
Referência: CLT, art. 611-B; Lei 7.783/1989
Resolução comentada do VaiConcursos.