Gabarito disponível
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a chamada semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, viola o texto constitucional, não podendo ser ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A jurisprudência do TST admite a semana espanhola por norma coletiva.
A Súmula 349 do TST foi cancelada, mas a OJ 323 da SDI-1 do TST admite o sistema de compensação 'semana espanhola', que alterna 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, desde que ajustado mediante acordo ou convenção coletiva. Assim, a assertiva, que afirma a violação constitucional e a vedação, está errada.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois o TST admite a prática, desde que haja instrumento coletivo.
Referência: OJ 323 da SDI-1 do TST; CF/88, art. 7º, XIII
Resolução comentada do VaiConcursos.