Gabarito disponível
A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, sendo vedada a exigência de atestado ou exame de gravidez na admissão ao emprego.
As normas de proteção ao trabalho da mulher são de ordem pública, e é vedada a exigência de atestado ou exame de gravidez na admissão.
O art. 377 da CLT dispõe que a adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário. O art. 373-A, IV, da CLT veda exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
Análise das alternativas
Errado (B): a assertiva está de acordo com os arts. 377 e 373-A, IV, da CLT.
Referência: CLT, arts. 373-A, IV, e 377
Resolução comentada do VaiConcursos.