Gabarito disponível
São consideradas atividades perigosas as que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A definição apresentada é de atividade insalubre, não perigosa.
O art. 189 da CLT define como insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição. Já as atividades perigosas (art. 193) implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física, entre outros.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois confunde insalubridade com periculosidade.
Referência: CLT, arts. 189 e 193
Resolução comentada do VaiConcursos.