Gabarito disponível
Nas reclamações trabalhistas, quando proferida sentença, seja de natureza cognitiva, seja homologatória, deve o juiz sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Na sentença ou no acordo homologado, o juiz deve sempre indicar a natureza jurídica das parcelas e o limite da responsabilidade previdenciária de cada parte.
O art. 832, §3º, da CLT determina que as decisões cognitivas ou homologatórias indiquem a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. A assertiva reproduz esse dispositivo.
Análise das alternativas
Errado (B): contraria o texto expresso do art. 832, §3º, da CLT.
Referência: CLT, art. 832, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.